🚨 Foi Demitido ou Vai Pedir Demissão?
Não saia no prejuízo! Descubra AGORA todos os seus direitos e quanto você deve receber na rescisão
Cada Tipo de Rescisão Tem Direitos Diferentes!
Como advogado especialista em direito do trabalho, vou te explicar de forma clara e direta: existem 6 modalidades de rescisão e cada uma garante direitos específicos. Muita gente sai no prejuízo por não conhecer isso!
1. Demissão Sem Justa Causa
Quando a empresa te demite sem você ter cometido falta grave.
Esta é a melhor modalidade para o trabalhador! Você recebe TODOS os seus direitos, incluindo a famosa “multa dos 40%”. Veja o que você tem direito:
✅ Você Recebe Tudo Isso:
💰 Saldo de salário: Dias que você trabalhou no mês da demissão
💰 Aviso prévio: Você trabalha 30 dias ou recebe esse valor em dinheiro
💰 Férias vencidas + 1/3: Aquelas férias que você tinha direito e não tirou
💰 Férias proporcionais + 1/3: Calculadas pelos meses trabalhados no ano
💰 13º salário proporcional: De acordo com os meses trabalhados
💰 Saque do FGTS: Você saca TUDO que tem na conta
💰 Multa de 40% do FGTS: A empresa paga 40% em cima do saldo total
💰 Seguro-desemprego: De 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado
2. Demissão Por Justa Causa
Quando você comete falta grave prevista na CLT
Atenção: Esta é a pior modalidade! É a punição máxima do direito do trabalho. Exemplos de justa causa: abandono de emprego, embriaguez no trabalho, agressão, roubo, entre outros.
✅ O Pouco Que Você Recebe:
💰 Saldo de salário: Apenas os dias trabalhados
💰 Férias vencidas + 1/3: Somente se você já tinha direito adquirido
❌ O Que Você Perde:
- Aviso prévio
- Férias proporcionais
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS
- Multa de 40%
- Seguro-desemprego
3. Pedido de Demissão
Quando você decide sair da empresa por vontade própria
Você encontrou um emprego melhor ou simplesmente quer sair? Seus direitos são intermediários. Veja o que você recebe e o que perde:
✅ Você Tem Direito A:
💰 Saldo de salário: Dias trabalhados no mês
💰 Férias vencidas + 1/3: Se houver
💰 Férias proporcionais + 1/3: Pelos meses trabalhados
💰 13º salário proporcional: Calculado até o mês da saída
❌ O Que Você Não Recebe:
- Saque do FGTS (fica guardado para outras situações)
- Multa de 40%
- Seguro-desemprego
- Aviso prévio (na verdade, você tem que CUMPRIR 30 dias ou a empresa desconta)
4. Rescisão Indireta
Quando o PATRÃO comete falta grave contra você
Esta é a “justa causa do patrão”! Se a empresa comete faltas graves, você pode considerar o contrato encerrado e receber como se fosse demissão sem justa causa. Exemplos de quando cabe:
📋 Situações Que Justificam Rescisão Indireta:
- Atraso ou não pagamento de salários
- Assédio moral ou sexual
- Exigir tarefas impossíveis ou humilhantes
- Não fornecer condições seguras de trabalho
- Reduzir salário sem acordo
- Tratamento rigoroso ou degradante
- Não depositar o FGTS
✅ Se Reconhecida, Você Recebe:
💰 TODOS os direitos da demissão sem justa causa!
💰 Isso mesmo: aviso prévio, FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego, tudo!
5. Rescisão Por Acordo Mútuo
Quando você e a empresa entram em acordo para encerrar o contrato
A modalidade do meio-termo! Criada pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregado e empregador façam um acordo. Você recebe uma parte de cada direito:
✅ Você Recebe:
💰 Saldo de salário: Integral
💰 Férias vencidas + 1/3: Integral
💰 Férias proporcionais + 1/3: Integral
💰 13º salário proporcional: Integral
💰 Aviso prévio: METADE do valor (50%)
💰 Multa do FGTS: 20% (ao invés de 40%)
💰 Saque do FGTS: 80% do saldo total
❌ O Que Você Não Recebe:
- Seguro-desemprego (esse você perde completamente)
- 20% restantes do FGTS (esses 20% ficam na conta)